Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 431 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

Art. 431 A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
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