Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 434 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:.
Art. 434
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
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