Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 434 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:.

Art. 434 Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - no caso do artigo antecedente;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

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