Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 435 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Art. 435 Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Da Estipulação em Favor de Terceiro

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