Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 435 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Art. 435
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Da Estipulação em Favor de Terceiro
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