Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 436 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Art. 436 O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

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