Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 438 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

Art. 438 O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

Seção IV Da Promessa de Fato de Terceiro

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