Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 438 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Art. 438
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Seção IV Da Promessa de Fato de Terceiro
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