Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 442 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art.

Art. 442 Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
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