Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 442 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art.
Art. 442
Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
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