Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 444 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

Art. 444 A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
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