Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 448 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Art. 448 Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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