Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 449 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não so....

Art. 449 Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
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