Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 457 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Art. 457 Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

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