Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 457 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Art. 457
Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção VII Dos Contratos Aleatórios
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