Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 462 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Art. 462 O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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