Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 462 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Art. 462
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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