Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 471 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Art. 471
Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Da Extinção do Contrato
Seção I Do Distrato
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