Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 471 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

Art. 471 Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II Da Extinção do Contrato

Seção I Do Distrato

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