Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 473 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Art. 473
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Seção II Da Cláusula Resolutiva
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