Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 473 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Art. 473 A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Seção II Da Cláusula Resolutiva

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