Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 474 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 474
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
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