Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 474 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Art. 474 A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
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