Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 475 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Direito potestativo à rescisão e resolução contratual com perdas e danos.
Direito potestativo à rescisão e resolução contratual com perdas e danos.
Art. 475
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.