Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 475 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Direito potestativo à rescisão e resolução contratual com perdas e danos.

Direito potestativo à rescisão e resolução contratual com perdas e danos.

Art. 475 A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

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