Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 476 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 476
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
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