Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 480 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim....
Art. 480
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO I Da Compra e Venda
Seção I Disposições Gerais
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