Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 480 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim....

Art. 480 Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato

CAPÍTULO I Da Compra e Venda

Seção I Disposições Gerais

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