Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 481 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 481
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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