Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 487 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Art. 487
É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
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