Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 488 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram....

Art. 488 Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

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