Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 49-A do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Art. 49-A A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

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