Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 49-A do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Art. 49-A
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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