Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 495 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até qu....

Art. 495 Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
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