Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 499 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Art. 499
É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
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