Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 501 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
Art. 501
Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
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