Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 503 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Art. 503
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
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