Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 507 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Art. 507
O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
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