Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 509 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, en....
Art. 509
A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
Publicidade