Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 511 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste ace....
Art. 511
Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
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