Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 518 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem.

Art. 518 Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
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