Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 520 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
Art. 520
O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Subseção IV Da Venda com Reserva de Domínio
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