Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 521 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Art. 521
Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
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