Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 522 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Art. 522 A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
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