Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 522 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Art. 522
A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
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