Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 523 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres.
Art. 523
Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.
Publicidade