Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 526 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for dev....

Art. 526 Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
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