Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 529 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no ....
Art. 529
Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.
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