Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 533 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:.
Art. 533
Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
CAPÍTULO III Do Contrato Estimatório
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