Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 533 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:.

Art. 533 Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

CAPÍTULO III Do Contrato Estimatório

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