Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 538 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Art. 538 Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
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