Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 540 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no exc....

Art. 540 A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
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