Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 544 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Art. 544 A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
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