Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 545 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida ....
Art. 545
A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
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