Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 547 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Art. 547
O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
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