Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 547 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Art. 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

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