Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 548 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Art. 548 É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
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