Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 552 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório.

Art. 552 O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
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