Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 553 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Art. 553
O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
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