Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 554 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Art. 554
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Revogação da Doação
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