Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 554 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

Art. 554 A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Da Revogação da Doação

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