Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 555 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Art. 555 A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
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