Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 556 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Art. 556
Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
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