Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 556 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

Art. 556 Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
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