Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 557 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Podem ser revogadas por ingratidão as doações:.
Art. 557
Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
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