Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 557 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Podem ser revogadas por ingratidão as doações:.

Art. 557 Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

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