Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 560 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário.
Art. 560
O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
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