Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 561 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.
Art. 561
No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.
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